O Gel Seca Barriga Katigua foi desenvolvido para auxiliar de maneira eficiente na redução de medidas e melhora no aspecto da pele. Contém um mix de ativos naturais, que estimulam a síntese de importantes enzimas que atuam na quebra de células gordurosas, além de reduzir a flacidez da pele e celulites.
A composição do Gel Seca Barriga é termogênica, que atuam diretamente sobre a gordura localizada, elevando a temperatura corporal, fazendo com que o metabolismo acelere, havendo maior quebra nas células gordurosas e melhor oxigenação no organismo.
Para que serve / Benefícios:
- - Ajuda a estimular a síntese de importantes enzimas que atuam na quebra de células gordurosas, -- Auxilia para reduzir a flacidez da pele e celulites,
- - Estimula a lipólise e reduz o estoque de triglicerídeos no Tecido Adiposo;
- - Auxilia no estímulo ao metabolismo;
- - Auxilia o aumento da circulação periférica e protegem os vasos sanguíneos;
- - Auxilia a melhora da irrigação nos tecidos;
- - Auxilia maior estímulo ao metabolismo.
- - Auxilia o estímulo da lipólise e reduz o estoque de triglicerídeos.
Como Usar: Gel Seca Barriga - Katigua
Recomendamos passar uma pequena quantidade do GEL LIPO REDUTOR DE MEDIDAS nos locais desejados realizando movimentos circulares até 2x ao dia. Massagear até o produto ser totalmente absorvido pela pele.
Gel Seca Barriga - KatiguaComposição / Bula
Aqua CarbomerTriethanolamineMethylisothiazolinone Trilosan Propylene Glycol Ceteareth-20 Urea Glycerin Cyclometycone Parfum Siloxanetriol Alginate Caffeine Butylene Glycol Carnitine Aesculus hippocastanum (Horse Chestnut) seed extract centella asiativa exract Equisetum arvense extract fucus vesiculosus extract Hedera helix (ivy) extract Ilex paraguariensis leaf extract.
Cuidados de Conservação:
Após aberto, manter a embalagem bem fechada, consumir e armazenar em local fresco, seco (15º a 25º) e ao abrigo de luz. Produto lacrado para sua proteção. Não utilizar em caso de violação. Manter fora do alcance de crianças.
Produto dispensado de registro no MS / ANVISA conforme resolução RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010.